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Transporte fretado pela empresa: o que diz a CLT e a legislação?

Foto do escritor: Breno Gonçalves
Breno Gonçalves
4 de nov. de 2024
6 min de leitura

Atualizado: há 6 dias


Mulher sorridente segurando carteira de trabalho digital


Oferecer transporte fretado para os colaboradores pode ser uma alternativa para empresas que precisam organizar o deslocamento diário de suas equipes, principalmente em operações com turnos, unidades que são afastadas dos grandes centros urbanos ou com poucas opções de transporte coletivo.


Uma dúvida que pode surgir durante a avaliação desse modelo é: o que a legislação trabalhista diz sobre o transporte fretado para funcionários?


As regras relacionadas ao transporte fretado não estão concentradas apenas na Consolidação das Leis Trabalhistas. A análise também envolve a legislação do Vale-Transporte e exige certa atenção a acordos e convenções coletivas aplicáveis a cada empresa. Para RH, Facilities, Operações e demais áreas envolvidas na gestão do transporte, é importante compreender como o benefício se relaciona com o Vale-Transporte, a jornada de trabalho e a própria gestão da operação.



O que a legislação diz sobre transporte fretado para funcionários?


A legislação brasileira permite que o empregador forneça o transporte próprio ou contratado para o deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa. Quando o transporte oferecido pela empresa consegue garantir todo o trajeto, ela não tem obrigação de fornecer o Vale-Transporte. Se apenas parte do trajeto for coberta, o Vale-Transporte permanece aplicável aos trechos não cobertos.


A Lei nº 7.418/1985 , juntamente com o artigo 4° do Decreto n° 95/1987, são referência para essa questão. Dessa forma, o transporte contratado pela empresa pode fazer parte da estratégia desde que sejam observadas as condições previstas na legislação e as particularidades de casa operação.



A empresa pode oferecer transporte fretado no lugar do Vale-Transporte?


Imagine, por exemplo, que um colaborador precise utilizar o transporte público para chegar até o ponto do fretado. Nesse caso, o artigo 4º do Decreto n° 95/1987 prevê o fornecimento do Vale-Transporte necessário para cobrir o percurso onde o fretado não atende.


Por isso, é necessário entender como o colaborador realiza toda a jornada entre sua residência e o trabalho. E esse diagnóstico também é importante para a própria gestão da operação, porque ajuda a empresa a avaliar a localização dos pontos de embarque, cobertura das rotas e aderência do transporte às necessidades reais dos funcionários.



O transporte fretado é obrigatório para a empresa?


Não existe uma regra geral na CLT que estabeleça que todas as empresas brasileiras sejam obrigadas a disponibilizar transporte fretado aos seus funcionários.


O transporte fornecido diretamente pelo empregador aparece na regulamentação como umas das situações que podem interferir na obrigatoriedade de fornecer o Vale-Transporte.


Entretanto, a análise não deve terminar na legislação federal quando acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer condições específicas para determinadas categorias profissionais.


Empresas que pretendem implementar ou modificar uma política de transporte devem, portanto, verificar as regras aplicáveis à categoria e, diante de situações específicas, contar com uma orientação jurídica ou trabalhista especializada.



O tempo no transporte fretado conta como jornada de trabalho?


Atualmente o deslocamento entre residência e trabalho não é contado como jornada de trabalho, mesmo quando o meio de transporte for oferecido pelo empregador.


Essa questão está prevista no artigo 58, §2º, da CLT e foi incluída pela Lei nº13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho explica que, após a Reforma Trabalhista, o período gasto no trajeto entre casa e trabalho deixou de

integrar a jornada nas situações abrangidas pela nova regra.


Como as questões relacionadas à jornada podem envolver circunstâncias específicas, contratos e instrumentos coletivos, situações particulares devem ser avaliadas pela área jurídica responsável.



A empresa pode descontar o transporte fretado do funcionário?


Essa é uma questão que exige cautela. Não se pode simplesmente aplicar ao fretado a regra de custeio prevista para o Vale-Transporte.


A Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 10.854/2021 estabelecem regras específicas sobre a participação do trabalhador no custeio do Vale-Transporte. Isso não significa que qualquer modelo de transporte fretado possa automaticamente receber o mesmo tratamento.


Por isso, antes de estabelecer descontos ou alterar a política existente, é recomendável que a empresa verifique as regras trabalhistas e coletivas.



O que a empresa deve avaliar ao oferecer transporte fretado?


Para que o transporte realmente funcione como benefício para os colaboradores e como uma operação sustentável para a empresa, é necessário planejar sua utilização. Uma operação de transporte fretado envolve decisões sobre demanda, rotas, pontos de embarque, capacidade dos veículos, horários, ocupação e experiência dos passageiros.


Cobertura das rotas e pontos de embarque

Uma rota pode parecer adequada no mapa e ainda assim gerar uma experiência ruim para o colaborador. A localização dos funcionários deve ser considerada no planejamento dos pontos de embarque, assim como a distância necessária para chegar até eles, os horários dos turnos e as condições de acesso. Esse planejamento ajuda a identificar regiões com concentração de passageiros e a construir rotas mais aderentes à demanda.


Ocupação dos veículos

Disponibilizar mais veículos não significa necessariamente que a operação esteja calculada corretamente. Quando não existe uma visibilidade sobre quem realmente está utilizando cada linha, a empresa pode manter veículos com baixa ocupação ou capacidades que não condizem com a demanda real.


Monitorar a ocupação e outros indicadores, ajuda a identificar oportunidades de ajuste e fornece dados para decisões sobre rotas, horários e capacidade contratada.


Pontualidade e tempo de viagem

O transporte fretado também precisa ser acompanhado pela perspectiva do passageiro. Quando ocorrem atrasos recorrentes, rotas muito longas e pontos em locais pouco estratégicos, a percepção de valor do benefício pode ser reduzida.


Pontualidade, tempo médio de viagem e aderência aos horários planejados, pode ajudar a avaliar a qualidade da operação.


Segurança e qualidade do serviço

A escolha das operadoras responsáveis pela operação deve considerar critérios de segurança, regularidade, qualidade e adequação dos veículos às exigências aplicáveis. A empresa pode estabelecer processos para acompanhar ocorrências e avaliar continuamente a qualidade do serviço prestado.


Acordos e convenções coletivas

Antes de implementar ou alterar uma política de transporte, é importante verificar se existem regras específicas estabelecidas para a categoria profissional.


Essa análise deve fazer parte da governança do benefício e ser realizada com apoio das áreas responsáveis quando houver dúvidas jurídicas ou trabalhistas.



Quais são os benefícios do transporte fretado para empresas e colaboradores?


O fretado pode contribuir para uma rotina de deslocamento mais previsível e organizada, desde que planejado de acordo com a demanda real da operação.


Existem colaboradores que trabalham em unidades afastada de grandes centros urbanos ou em horários com pouca disponibilidade de transporte público. Sendo assim, o transporte fretado é uma alternativa que pode facilitar o acesso ao local de trabalho.


Para a empresa, uma gestão eficiente permite acompanhar indicadores que ajudam a entender melhor o desempenho da operação. Entre eles estão:

  • Ocupação dos veículos;

  • Pontualidade;

  • Tempo de viagem;

  • Custo por passageiro;

  • Utilização por rota;

  • No-show;

  • Satisfação dos usuários.


A análise desses dados permite identificar quais oportunidades podem ser otimizadas e evita que decisões sobre o transporte sejam tomadas apenas com base em percepção.



Como a tecnologia ajuda na gestão do transporte fretado?


Quando as operações são robustas, acompanhar rotas, passageiros, operadoras e indicadores, informações descentralizadas ou controle exclusivamente manual, tornam esse acompanhamento mais difícil. Uma plataforma de gestão de transporte fretado permite centralizar as informações da operação e criar uma visão mais estruturada sobre o que acontece diariamente, além de utilizar essas informações no planejamento e na tomada de decisão.


Também é possível conectar diferentes etapas da jornada, desde o planejamento das linhas até a experiência do passageiro.


Na prática, a tecnologia não substitui as obrigações legais nem o trabalho das áreas responsáveis. Seu papel é oferecer dados e visibilidade para que a gestão do transporte seja mais controlada, mensurável e orientada pela demanda real.



Transporte fretado exige legislação e gestão caminhando juntas


A discussão sobre transporte fretado para funcionários não deve ficar restrita à pergunta sobre o que a CLT permite ou não permite.


A legislação estabelece regras importantes sobre deslocamento, Vale-Transporte e jornada de trabalho. Ao mesmo tempo, a qualidade e a eficiência da operação dependem de como a empresa planeja, acompanha e utiliza os dados do transporte oferecido aos colaboradores.


Por isso, uma política consistente precisa combinar conformidade, planejamento operacional e gestão baseada em dados.


A Buus oferece tecnologia para empresas que precisam centralizar informações e acompanhar suas operações de transporte fretado, com recursos voltados à gestão de rotas, passageiros, ocupação e indicadores.


Quer entender como a tecnologia pode trazer mais visibilidade para a gestão do transporte de colaboradores da sua empresa? Conheça as soluções da Buus.



Perguntas frequentes sobre transporte fretado e CLT


A empresa pode oferecer transporte fretado no lugar do Vale-Transporte?

Quando o transporte próprio ou contratado pelo empregador cobre integralmente o deslocamento entre residência e trabalho e vice-versa, o Decreto nº 95.247/1987 prevê a desobrigação do fornecimento do Vale-Transporte para esse percurso. Se apenas parte do trajeto for atendida, o benefício deve contemplar os segmentos não cobertos.


Se o fretado não cobrir todo o trajeto, a empresa precisa fornecer Vale-Transporte?

A regulamentação prevê o fornecimento do Vale-Transporte necessário para os trechos do deslocamento que não sejam atendidos pelo transporte próprio ou contratado disponibilizado pelo empregador.


O tempo gasto no transporte fretado conta como jornada de trabalho?

Em regra, não. Desde a alteração do artigo 58, §2º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, o tempo entre residência e trabalho e no retorno não é computado na jornada, inclusive quando o transporte é fornecido pelo empregador. Situações específicas devem ser avaliadas considerando as normas aplicáveis ao caso.


Toda empresa é obrigada a oferecer transporte fretado?

Não existe uma obrigação geral na CLT para que todas as empresas ofereçam fretado. Entretanto, podem existir regras específicas decorrentes de acordos ou convenções coletivas e das características de determinadas relações de trabalho.


A empresa pode descontar o transporte fretado do salário?

Não é recomendável aplicar automaticamente ao transporte fretado as regras de participação do trabalhador previstas especificamente para o Vale-Transporte. O modelo adotado e eventuais acordos ou convenções coletivas devem ser analisados antes da definição da política de custeio.

 
 
 

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