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Transporte de trabalhadores e a CLT: os benefícios do transporte fretado

  • Foto do escritor: Rafael Oliveira
    Rafael Oliveira
  • 22 de mai.
  • 3 min de leitura


Transporte de trabalhadores

A garantia de um deslocamento seguro e eficiente aos colaboradores é mais do que uma obrigação legal: é um investimento estratégico que impacta diretamente na produtividade, satisfação e retenção de talentos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as empresas devem arcar com os custos de transporte dos funcionários, seja por meio do vale-transporte (VT) ou de alternativas como o transporte fretado. Este artigo explora as vantagens do transporte fretado, contextualizando sua relação com a legislação trabalhista, destacando seu papel como solução diferenciada para empresas e trazendo a perspectiva do trabalhador sobre os benefícios dessa modalidade.


A CLT e o direito ao transporte


A Lei nº 7.418/85 regulamenta o vale-transporte, prevendo que o empregador cubra 94% dos gastos com deslocamento residência-trabalho, descontando 6% do salário do colaborador. Contudo, a CLT também permite alternativas, como o transporte fretado — serviço terceirizado de ônibus ou vans —, que isenta a empresa da obrigação de fornecer o VT.


A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe ajustes relevantes para o transporte de trabalhadores:

  • O VT passou a ser concedido apenas mediante solicitação expressa do trabalhador;

  • O tempo de deslocamento deixou de ser considerado hora trabalhada;

  • Empresas que oferecem transporte fretado estão dispensadas de fornecer o VT.


Transporte fretado: vantagens estratégicas para o transporte de trabalhadores


O transporte fretado surge como uma solução vantajosa, especialmente para empresas localizadas em áreas de difícil acesso ou com grande contingente de colaboradores. Confira seus principais benefícios:


Para as empresas


  1. Redução de custos

    • Elimina a necessidade de adquirir VT, evitando a complexidade de cálculos e descontos em folha.

    • Permite contratos personalizados com operadoras de transporte, otimizando rotas e reduzindo gastos logísticos.


  2. Segurança e conforto

    • Minimiza riscos de acidentes e assaltos, comum em transportes públicos.

    • Oferece veículos adaptados, com assentos fixos, ar-condicionado e horários pré-definidos.


  3. Produtividade e bem-estar

    • Reduz o estresse do deslocamento, contribuindo para a disposição dos colaboradores ao chegarem ao trabalho.

    • Diminui atrasos, já que as rotas são planejadas conforme a localização dos funcionários.


  4. Conformidade legal simplificada

    • Cumpre a CLT sem depender da adesão ao VT, simplificando a gestão de benefícios.

    • Evita penalidades por erros no cálculo ou distribuição do vale-transporte.


  5. Sustentabilidade

    • Reduz a emissão de poluentes ao diminuir o número de veículos individuais nas vias.


Para os trabalhadores


Do ponto de vista do colaborador, o transporte fretado oferece vantagens que vão além do cumprimento legal:


  • Economia financeira: O trabalhador não precisa arcar com os 6% de desconto no salário, como ocorre no VT, e evita gastos extras com combustível, estacionamento ou aplicativos de transporte.


  • Conforto e segurança: Viajar em veículos exclusivos, com assentos garantidos e rotas fixas, elimina o desconforto de ônibus lotados ou a insegurança de esperar em pontos de transporte público em horários de risco.


  • Previsibilidade: Horários fixos de saída e chegada permitem organizar melhor a rotina pessoal, reduzindo ansiedade e imprevistos.


  • Qualidade de vida: Menor tempo de deslocamento (devido a rotas otimizadas) e menos exposição ao estresse do trânsito contribuem para o bem-estar físico e mental.


  • Inclusão: Funcionários que moram em regiões periféricas ou sem acesso adequado ao transporte público passam a ter garantia de locomoção, democratizando o acesso ao emprego.


  • Senso de comunidade: O transporte coletivo fretado pode fortalecer laços entre colegas, criando um ambiente mais integrado ainda antes do início da jornada.



A reforma trabalhista e o transporte fretado


A Reforma de 2017 reforçou a viabilidade do transporte fretado ao permitir que empresas substituam o VT por soluções próprias, desde que cubram integralmente o trajeto dos colaboradores. Além disso, a negociação coletiva com sindicatos passou a permitir ajustes nas condições de custeio, oferecendo maior flexibilidade para empresas que optam pelo fretado.


Por que investir em transporte fretado?


O transporte fretado vai além do cumprimento legal: é uma ferramenta estratégica para empresas que buscam eficiência operacional, segurança e valorização do capital humano. Enquanto o vale-transporte atende à legislação de forma básica, o fretado oferece um diferencial competitivo, alinhado às necessidades modernas de mobilidade e qualidade de vida no trabalho.


Para o trabalhador, a adoção do transporte fretado representa um reconhecimento de suas necessidades cotidianas, promovendo inclusão, redução de custos e melhoria na qualidade de vida. Já para as empresas, é uma oportunidade de fortalecer a marca empregadora, reduzir turnover e alinhar-se a práticas ESG (Environmental, Social, and Governance).


Dica Buus: Ao implementar o transporte fretado, envolva os colaboradores no planejamento das rotas e horários. Pesquisas de satisfação e diálogo constante garantem que o serviço atenda às expectativas de todos, transformando o deslocamento em um benefício tangível e valorizado.

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